Em caso de acidente ou incidente de qualquer natureza, os Utilizadores devem respeitar e obedecer às diretivas transmitidas pelo pessoal da APDL (Autoridade Portuária), agentes da Polícia Marítima - Comando Local do Douro (Autoridade Marítima) e demais autoridades com competência em matéria de segurança.
Artigo 9.º — Segurança Geral
Vigente desde: 02/11/2017
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Em vigor desde 02/11/2017