Consulta pública - Projeto de Regulamento de Utilização do Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro
Objecto
O presente regulamento tem por objeto fixar as regras de utilização do «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro», sob jurisdição da APDL - Administração dos Porto do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., sito na Margem Direita do Rio Douro, no Cais do Ouro, a jusante da Ponte da Arrábida, na União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, na cidade do Porto, conforme planta localização com a Ref.ª Desenho 4431/00 (Anexo I), nos seus múltiplos aspetos, designadamente: acostagem de embarcações, embarque e/ou desembarque de passageiros.
Caraterísticas Técnicas
Acostagem de Embarcações
O «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro» pode ser praticado por todas embarcações habilitadas a exercer a Atividade Marítimo-Turística (registadas como Auxiliares Locais ou Recreio), Tráfego Local (TL) (apenas as devidamente autorizadas pela APDL), embarcações da Policia Marítima e da APDL, com dimensão e caraterísticas adequadas, designadamente no comprimento e deslocamento máximo inferior fixado no Artigo 2.2.
As solicitações de acostagem no decorrer de qualquer escala de viagem terão de ser efetuadas através da JUPII, ou de outro meio online definido e publicado pela APDL.
Prioridade de Acostagem
As embarcações de Tráfego Local de Passageiros (TL) que asseguram a travessia entre o Cais do Ouro e o Cais da Afurada têm prioridade na acostagem, devendo as demais embarcações evitar condicionar ou perturbar a sua atividade.
No entanto, e para efeito de estabelecimento de prioridades nas acostagens a utilização do posto de acostagem do Cais do Ouro é a seguinte:
1.º Embarcações da Autoridade Marítima;
2.º Embarcações da APDL ou ao seu serviço;
3.º Embarcações de Tráfego Local de Passageiros;
4.º Embarcações de Atividade Marítimo-Turística;
5.º Outras Embarcações.
Embarque e Desembarque de Passageiros e Tripulantes
Manutenção e Conservação
A manutenção e conservação do «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro» são da exclusiva responsabilidade da APDL sendo expressamente proibido, no mesmo - incluindo acessos e área envolvente - ser realizadas quaisquer obras ou introduzidas quaisquer modificações ou benfeitorias pelos utilizadores.
Obrigações
Acostagens Abusivas
As embarcações serão consideradas abusivamente acostadas se permanecerem no «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro» para além do período de tempo fixado no Ponto 9 do Artigo 5.º
Segurança Geral
Em caso de acidente ou incidente de qualquer natureza, os Utilizadores devem respeitar e obedecer às diretivas transmitidas pelo pessoal da APDL (Autoridade Portuária), agentes da Polícia Marítima - Comando Local do Douro (Autoridade Marítima) e demais autoridades com competência em matéria de segurança.
Responsabilidade dos Utilizadores
Regime Contraordenacional
Norma Transitória
Omissões
Em tudo o que não se encontra previsto especialmente no presente regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor, designadamente:
Regulamento da Via Navegável;
Edital n.º 1 da Capitania do Porto do Douro (em vigor);
Decreto-Lei n.º 49/2002, de 2 de março.
20 de outubro de 2017. - A Presidente do Conselho de Administração, Guilhermina Maria da Silva Rego.
(ver documento original)
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