- 1 -As normas e prazos de candidatura do MICF relativas às alíneas a) e b) do Artigo 8.º são fixadas, anualmente, pela DGES.
- 2 -As normas e prazos de candidatura do MICF relativas às restantes alíneas do Artigo 8.º são fixadas, anualmente, pelo Diretor e divulgados no site da FFULisboa.
Artigo 10.º — Normas e Prazos de Candidatura
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018