Regulamento do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas
Âmbito
As presentes disposições visam organizar de forma articulada, o ciclo de estudos integrado conducente ao grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas (MICF).
Objeto
O MICF tem por objetivo o desenvolvimento das ciências farmacêuticas e das atividades profissionais decorrentes, através de:
Definição
Ciclo de Estudos Integrado Conducente ao Grau de Mestre
Estrutura Curricular, Plano de Estudos e Créditos
Parcerias com outras instituições
Coordenação
O Coordenador do MICF é o Presidente do Conselho Pedagógico que terá a seu cargo a coordenação global do funcionamento do curso no ano letivo e a supervisão geral do mesmo, atuando como interlocutor com o Núcleo de Estágios, respondendo perante o Conselho Científico e o Diretor, a quem compete as decisões finais.
Acesso e Ingresso
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos integrado conducente ao grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas:
a) Os candidatos que satisfaçam as condições do regulamento anual que disciplina o concurso nacional de acesso no ensino superior;
b) Os candidatos que satisfaçam as condições exigidas para os regimes especiais;
c) Os candidatos que satisfaçam as condições exigidas para os concursos especiais de acesso;
d) Os candidatos que satisfaçam as condições exigidas para o regime de mudança de par Instituição/Curso;
e) Os licenciados em Farmácia ou em Ciências Farmacêuticas, ao abrigo do sistema de graus anterior ao Processo de Bolonha.
f ) Os candidatos que não tenham nacionalidade portuguesa e que estejam abrangidos pelo Estatuto de Estudante Internacional, aplicando-se as normas fixadas no Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa.
g) Os titulares de graus superiores estrangeiros candidatos à equivalência/reconhecimento de habilitações, aplicando-se o previsto no Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho.
Vagas
As vagas do MICF são fixadas, anualmente, pelo Reitor, sob proposta do Diretor da FFULisboa, e divulgadas no site da FFULisboa.
Normas e Prazos de Candidatura
Critérios de Seriação e Seleção dos Candidatos
Matrícula e Inscrição
((Número ECTS aprovados + 24 ECTS)/60) (+ 1) = Ano curricular de colocação (mínimo inteiro)
Regime de Estudos
Regime de Prescrição
O regime de prescrição do direito à inscrição encontra-se definido no regulamento de prescrições da Universidade de Lisboa em vigor.
Estatutos Especiais
1 - Os estudantes abrangidos por um dos estatutos especiais, previstos na lei, ficam sujeitos à legislação em vigor.
2 - O estatuto especial contempla, nomeadamente:
a) Mães e Pais Estudantes, Grávidas, Puérperas e Lactantes;
b) Dirigentes-Estudantes do Ensino Superior;
c) Estudantes Praticantes de Desporto de Alto Rendimento;
d) Estudantes-Atletas em Representação da Universidade de Lisboa;
e) Estudantes-Atletas em Representação da FFULisboa;
f ) Estudantes com Necessidades Educativas Especiais;
g) Trabalhadores-Estudantes;
h) Estudantes Militares.
Regime de Ensino
Programas das Unidades Curriculares
Métodos Pedagógicos
Os métodos pedagógicos compreendem:
(1) Resolução e discussão de problemas e casos práticos;
(2) Discussão de artigos e pesquisas bibliográficas;
(3) Realização e apresentação de trabalhos monográficos ou de investigação;
(4) Realização de visitas de estudo e outras formas de desenvolvimento de competências adequadas aos objetivos da UC;
(5) Outros assuntos.
O acompanhamento tutorial dos estudantes promove um contacto mais próximo e individualizado, contribuindo para um aumento do conhecimento e compreensão, permitindo o desenvolvimento de capacidades de formulação de juízos, de competências de comunicação e de orientação.
Sumários
Para os efeitos do disposto no Artigo 66.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, os docentes devem elaborar os sumários correspondentes às matérias lecionadas nas aulas teóricas, práticas, laboratoriais e tutoriais e torná-los públicos, através da Plataforma FénixEdu, até ao máximo de 5 dias úteis após a realização da referida aula.
Atendimento Pedagógico
Presenças e Assiduidade
Horários
Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos
Avaliação de Conhecimentos no Ensino Teórico
Avaliação de Conhecimentos no Ensino Prático e/ou Laboratorial
Exame Final
Admissão a Exame Final
São admitidos a exame final, em cada ano letivo e em cada UC, os estudantes que cumulativamente:
Dispensa de Realização de Exame Final
As regras de avaliação de conhecimentos a uma UC poderão prever a dispensa de realização de exame final, desde que tal tenha sido proposto pelo docente responsável e aprovado pelo Conselho Pedagógico.
Provas Escritas
Provas Orais
Consulta de Prova e Revisão de Classificação
Classificação Final das Unidades Curriculares
Épocas de Exames
Melhoria de Classificação
Regime de Precedências
Aplica-se o regime de precedências ao estágio curricular do MICF, nos termos do Regulamento do Estágio Curricular.
Estágio Curricular
Os objetivos, organização e regras gerais de funcionamento e de avaliação encontram-se inseridos no Regulamento do Estágio Curricular, em anexo ao presente Regulamento.
Creditação
Propinas
Anulação da Inscrição
Reingresso
Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados/inscritos no MICF, desde que exista um ano letivo de interrupção entre o ano letivo de anulação da inscrição e aquele em que pretenda reingressar, nos termos da legislação em vigor e nos prazos estabelecidos para o efeito.
Processo de Atribuição da Classificação Final do MICF
Suspensão da Contagem dos Prazos
Sanções Aplicáveis por Irregularidades Praticadas
Certidão de Registo, Carta de Curso e Suplemento ao Diploma
A atribuição do grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas é atestada obrigatoriamente por uma certidão de registo, acompanhada do suplemento ao diploma. A pedido do interessado poderá também ser emitida a carta de curso, de requisição facultativa.
Elementos da Certidão de Registo e Carta de Curso
Os elementos das certidões de registo e cartas de curso deverão estar em conformidade com as normas regulamentares em vigor.
Prazos de Emissão dos Certificados e das Certidões de Registo e Cartas de Curso
Casos Omissos e Dúvidas
Todas as situações omissas neste Regulamento, sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo e do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da ULisboa, são definidas por despacho do Diretor da FFULisboa.
Disposições revogatórias
Considera-se revogado o Regulamento n.º 856/2015 do MICF, publicado pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 18 de dezembro de 2015.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Regulamento do Estágio Curricular do Curso de Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas
O Estágio Curricular do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas integra o atual plano de estudos, encontrando-se regulamentado pela Diretiva 2013/55/EU, bem como pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e subsequentes alterações.
Nos termos da organização curricular da FFULisboa a responsabilidade docente do Estágio Curricular é atribuída a docentes do Departamento de Sócio Farmácia (DSF).
O presente Regulamento define um conjunto de normas orientadoras consentâneas com a presente realidade académica e profissional, em cujo enquadramento se realiza o estágio.
Disposições Gerais
Princípios Gerais
Objetivos
Organização dos Estágios
Coordenação de Estágios
Funções do(a) Coordenador(a) da CEst
O(a) coordenador(a) da CEst tem como funções:
f ) Garantir a assinatura e cumprimento dos protocolos celebrados com as Farmácias Comunitárias e Hospitais.
Regras Gerais de Funcionamento
Locais de Estágio
Duração e Calendarização do Estágio
Admissão ao Estágio
São admitidos a estágio os estudantes que se encontrem numa das seguintes condições:
Atribuição dos Locais de Estágio
Atribuição das Monografias/Trabalhos de Campo
Atividades Letivas de Estágio
Deveres do Estagiário
Constituem deveres do estagiário durante o período de estágio:
Direitos do Estagiário
Constituem direitos do estagiário:
Assiduidade do Estagiário
Regras Gerais de Avaliação
Natureza da Avaliação
Admissão ao Ato Público de Avaliação
Confidencialidade e Propriedade Intelectual
Ato Público de Defesa da Monografia/Trabalho de Campo
Júri do Ato Público de Defesa
Classificação Final
Disposições Finais
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto em qualquer momento por proposta do(a) Coordenador(a) do CEst, do Conselho Pedagógico e/ou do Conselho Científico, tendo a proposta final que ser aprovada por este último órgão.
Casos omissos
Todos os casos omissos que não possam ser integrados na lei geral ou no presente regulamento, bem como as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento, deverão ser submetidas por escrito à apreciação do Coordenador do CEst.
Reclamações
Disposição Transitórias
Aos estudantes que vão frequentar o 5.º ano do MICF em 2018/2019 aplica-se o anterior regulamento de estágio.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2018/2019, aplicando-se desde já aos estudantes que vão frequentar o 4.º ano do MICF.
(1) Inclui 720 h no local de Estágio e 120 h para tempo letivo por plataforma de e-learning e tempo dedicado a outras atividades em cada semana de formação na FFULisboa.
ANEXO 1
Regras sobre a Apresentação do Trabalho Final
1 - A apresentação do trabalho final deve respeitar as seguintes normas:
a) A capa deve incluir o nome e logótipo da ULisboa e da FFULisboa, o título do trabalho, o nome do estudante, o nome do(s) orientador(es), a modalidade de trabalho (monografia ou trabalho de campo) e o ano de conclusão do trabalho.
b) A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa.
c) O trabalho deve incluir resumos em português e inglês, com um máximo de 300 palavras cada, até 5 palavras-chave em português e inglês e índices.
d) Quando o Conselho Pedagógico, ouvido o Coordenador do NE, autorizar a apresentação do trabalho final escrito em língua estrangeira, este deve ser acompanhado de um resumo em português, com uma extensão compreendida entre 1200 palavras e 1500 palavras.
2 - Quando tal se revele necessário, certas partes do trabalho final, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte digital.
3 - O trabalho final deverá ter uma extensão máxima de 12 000 palavras (cerca de 40 páginas) e respeitar a seguinte estrutura:
a) Capa (Anexo A e B);
b) Página de rosto;
c) Dedicatória/Agradecimentos (se aplicável);
d) Resumos e palavras-chave;
e) Índice;
f ) Corpo do trabalho (inclui introdução e conclusão);
g) Referências bibliográficas;
h) Anexos (se aplicável).
4 - O trabalho deverá respeitar as seguintes regras de formatação:
a) Tipo de letra: Times New Roman 12 ou Arial 11;
b) Margens: mínimo de 2.5 cm nos quatro lados.
5 - O trabalho final realizado na FFULisboa fica sujeito ao depósito obrigatório, da responsabilidade da FFULisboa, de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como para consulta digital através do Repositório Digital da ULisboa.
ANEXO A
Universidade de Lisboa
Faculdade de Farmácia
(ver documento original)
ANEXO B
(ver documento original)
7/8/2018. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro.
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