- 1 -Cada docente de UC deve indicar, no mínimo, um período de uma hora durante o período letivo, para atendimento, assistência e orientação pedagógica aos estudantes.
- 2 -Nas horas fixadas previamente pelos docentes podem os estudantes solicitar atendimento e assistência pedagógica, nos termos previstos neste regulamento e na legislação em vigor.
Artigo 20.º — Atendimento Pedagógico
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018