São admitidos a exame final, em cada ano letivo e em cada UC, os estudantes que cumulativamente:
- a)Estejam regularmente inscritos na UC;
- b)Estejam identificados mediante a apresentação do documento de identificação, sempre que tal seja solicitado. Em situação excecional, na ausência de documentos de identificação, o estudante poderá ser submetido a avaliação cuja validade será condicionada a identificação posterior;
- c)Tenham assistido a pelo menos 2/3 das aulas práticas e laboratoriais, de acordo com o Artigo 21.º do presente Regulamento;
- d)Tenham sido aprovados na avaliação de conhecimentos no ensino prático e/ou laboratorial da respetiva UC, quando tal foi considerado um pré-requisito, de acordo com o n.º 10 do Artigo 25.º do presente Regulamento.