- 1 -As provas escritas incidem sobre as matérias constantes no programa da UC, efetivamente lecionadas durante o período letivo.
- 2 -A calendarização das provas escritas das UCs é aprovada pelo Conselho Pedagógico e tornada pública antes do início do ano letivo.
- 3 -A data da realização das provas não pode ser alterada, salvo em circunstâncias excecionais que deverão ser comunicadas ao Conselho Pedagógico e por este aprovadas.
- 4 -As provas realizadas em datas diferentes das aprovadas pelo Conselho Pedagógico são consideradas nulas.
- 5 -Só é permitida a entrada de estudantes até 30 minutos após o início da prova e não é autorizada a sua saída durante os 30 minutos iniciais.
- 6 -É considerada falta à prova escrita a não comparência do estudante no local da realização da prova nos 30 minutos após a hora marcada para a sua realização.
- 7 -A vigilância das provas é assegurada exclusivamente por docentes; obrigatoriamente devem estar presentes docentes da UC a que as provas se referem.
- 8 -No enunciado da prova tem que constar a cotação das perguntas, bem como o tempo máximo que os estudantes dispõem para a sua realização, o qual não poderá exceder as 3 horas.
- 9 -A formulação das perguntas deve ser clara e objetiva de modo a que se tornem desnecessários quaisquer esclarecimentos durante a realização das provas. No caso de se tornar indispensável a prestação de esclarecimentos sobre a interpretação do questionário, o esclarecimento deverá ser efetuado em voz alta e dirigido a todos os estudantes.
- 10 -Os erros de forma e/ou conteúdo no enunciado das provas que possam afetar a sua resolução e que não sejam corrigidos até 45 minutos após o início da realização das mesmas, obrigarão à anulação da respetiva pergunta, sendo o seu valor adicionado à cotação global da prova.
- 11 -O enunciado das provas escritas deve ser tornado público por divulgação até 48 horas após a sua realização.
- 12 -As provas dos estudantes são individuais, pelo que a partilha de conhecimentos com outrem, ou a utilização de meios de consulta não autorizados, implica a anulação da prova. Nesse caso, o estudante é considerado reprovado e fica sujeito a eventuais sanções disciplinares previstas no Despacho de Boas Práticas nas Provas de Avaliação.
- 13 -No processo de avaliação de cada UC é facultada ao estudante a consulta dos critérios de classificação bem como dos seus elementos de avaliação.
- 14 -A avaliação na prova escrita é expressa numa classificação numérica de 0 a 20 e tornada pública até 10 dias úteis após a realização do exame e 3 dias úteis antes do respetivo exame na época de recurso. Esta situação pode reverter excecionalidade para as avaliações referentes aos estudantes do 5.º Ano.
- 15 -Os estudantes com classificação igual ou superior a 10 (dez) valores são considerados aprovados.
- 16 -Os estudantes que no decurso da prova desejem dela desistir devem declará-lo por escrito.
Artigo 29.º — Provas Escritas
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018