- 1 -Os estudantes poderão requerer creditação académica de acordo com o disposto na legislação em vigor, nomeadamente no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa e o Regulamento de Creditação de Formações Académicas e Profissionais da FFULisboa.
- 2 -Para efeitos de creditação da formação o interessado deverá apresentar, no ato da matrícula/inscrição, nos serviços académicos, requerimento dirigido ao Diretor, devidamente acompanhado de original e cópia das habilitações académicas, bem como original e cópia de programas e cargas horárias. Ficam dispensados da entrega desta documentação os estudantes que pretendam ver creditada formação realizada na FFULisboa.
- 3 -Os estudantes poderão ainda requerer creditação profissional, de acordo com a legislação em vigor e nos termos e nos prazos do regulamento de processo de creditação da experiência profissional e da formação dos estudantes da ULisboa.
- 4 -Este processo de creditação obriga ao pagamento da respetiva taxa, de acordo com a Tabela de Emolumentos da FFULisboa em vigor.
Artigo 37.º — Creditação
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018