Considera-se revogado o Regulamento n.º 856/2015 do MICF, publicado pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 18 de dezembro de 2015.
Artigo 48.º — Disposições revogatórias
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018