- 1 -No âmbito do MICF, a FFULisboa pode estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, empresariais, associativas ou da administração pública, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com o objetivo da inovação tecnológica, do desenvolvimento dos recursos humanos e da promoção científica e cultural.
- 2 -Para a realização do estágio curricular a FFULisboa estabelece protocolos com Farmácias Comunitárias e com Serviços Farmacêuticos Hospitalares de Instituições públicos e privadas.
- 3 -As parcerias, referidas nos números anteriores, devem ser objeto de um protocolo específico a celebrar pelo Diretor da FFULisboa e pelo presidente ou diretor das outras instituições envolvidas.
- 4 -No âmbito de protocolos estabelecidos entre a FFULisboa e a Direção dos Hospitais é permitido aos estudantes a realização de UCs optativas em ambiente exclusivamente hospitalar.
- 5 -No âmbito da mobilidade interna da ULisboa, é permitido aos estudantes da FFULisboa a realização de uma Opção Livre em outras Escolas da ULisboa.
- 6 -No âmbito de programas de mobilidade nacional e internacional, os estudantes da FFULisboa podem realizar UCs ou parte do estágio curricular em outras Universidades, desde que existam protocolos previamente assinados.
- 7 -No âmbito de protocolos estabelecidos entre a FFULisboa e a indústria farmacêutica, ou indústrias de outra natureza, laboratórios de análises clínicas, INFARMED (Autoridade Nacional da Farmácia e do Medicamento) e outras instituições públicas ou privadas afins à área da Farmácia ou das Ciências Farmacêuticas é permitido aos estudantes a realização de estágios extracurriculares.
Artigo 6.º — Parcerias com outras instituições
Vigente desde: 29/08/2018
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