Podem candidatar-se ao ciclo de estudos integrado conducente ao grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas:
a) Os candidatos que satisfaçam as condições do regulamento anual que disciplina o concurso nacional de acesso no ensino superior;
b) Os candidatos que satisfaçam as condições exigidas para os regimes especiais;
c) Os candidatos que satisfaçam as condições exigidas para os concursos especiais de acesso;
d) Os candidatos que satisfaçam as condições exigidas para o regime de mudança de par Instituição/Curso;
e) Os licenciados em Farmácia ou em Ciências Farmacêuticas, ao abrigo do sistema de graus anterior ao Processo de Bolonha.
f ) Os candidatos que não tenham nacionalidade portuguesa e que estejam abrangidos pelo Estatuto de Estudante Internacional, aplicando-se as normas fixadas no Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa.
g) Os titulares de graus superiores estrangeiros candidatos à equivalência/reconhecimento de habilitações, aplicando-se o previsto no Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho.