- 1 -O estágio é parte integrante do plano de estudos do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, adiante designado por MICF, e realiza-se no 2.º Semestre do 5.º Ano curricular, sendo a sua conclusão condição indispensável para a obtenção do grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas.
- 2 -O estágio decorre em Farmácias Comunitárias e Serviços Farmacêuticos de hospitais privados e hospitais da rede do Serviço Nacional de Saúde, mediante a celebração de protocolos.
- 3 -São considerados estagiários os estudantes legalmente inscritos na UC de Estágio Curricular.
- 4 -Os estágios não são remunerados.
Artigo 1.º — Princípios Gerais
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