- 1 -No início de cada ano letivo a CEst solicita aos docentes temas pertinentes para o exercício profissional do Farmacêutico, que poderão ser desenvolvidos na forma de Monografia/ Trabalho de Campo.
- 2 -Se o orientador da Monografia/Trabalho de Campo o entender poderá recorrer a um coorientador, interno ou externo à Faculdade.
- 3 -A listagem das Monografias/Trabalhos de Campo e respetivos orientadores/ coorientadores, ouvida a CEst, é enviada ao Conselho Científico para homologação antes da sua divulgação aos estudantes.
- 4 -As Monografias/Trabalhos de Campo são divulgadas aos estudantes inscritos no 1.º semestre do 4.º ano do MICF. A escolha será efetuada no final do 2.º semestre do 4.º ano, na data aprovada pelo Conselho Pedagógico sobre proposta da CEst.
- 5 -A escolha ordenada dos temas da Monografia/Trabalho de Campo pelos estudantes do 4.º ano do MICF é feita atendendo ao:
- a)Número de unidades curriculares aprovadas até ao final do 4.º ano, 1.º semestre MICF;
- b)Média ponderada, arredondada às milésimas, dessas unidades curriculares;
- c)Em caso de empate, considera-se a melhor classificação da UC limitativa de estágio do 4.º ano, 1.º semestre.
- 6 -O aluno pode solicitar ao coordenador da CEst a permuta de Monografia/Trabalhos de Campo até 48 horas após a escolha referida no ponto anterior.
- 7 -Após a atribuição definitiva das Monografias/Trabalhos de Campo, a mesma não pode ser alterada, exceto em situações de força maior previstas na lei e após aprovação pela CEst, podendo, neste caso, ser atribuído ao aluno outra Monografia/Trabalho de Campo entre os que estão disponíveis.
- 8 -Nas situações em que pela sua natureza a Monografia/Trabalho de Campo seja desenvolvido em entidades externas, as questões respeitantes a confidencialidade e/ou propriedade intelectual deverão estar estipuladas nos protocolos celebrados ou a celebrar, entre a FFULisboa e essas entidades.
Artigo 10.º — Atribuição das Monografias/Trabalhos de Campo
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018