- 1 -Durante o período de Estágio são organizadas pela CEst atividades letivas em colaboração com os docentes do Departamento de Sócio Farmácia.
- 2 -Estas atividades letivas são organizadas sob a forma de seminários, em temas dirigidos para aspetos relevantes da prática e exercício profissional em Farmácia Comunitária e Farmácia Hospitalar.
- 3 -O número de atividades letivas não será inferior a 10, correspondendo em média a 2 atividades mensais.
- 4 -As atividades letivas decorrem na FFULisboa.
- 5 -As atividades letivas são disponibilizadas igualmente através da plataforma de e-learning.
- 6 -A avaliação é realizada de acordo com o Artigo 15.º do presente regulamento, devendo obter uma classificação mínima de 10 valores.
Artigo 11.º — Atividades Letivas de Estágio
Vigente desde: 29/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2018