- 1 -Qualquer reclamação relativa ao decorrer do Estágio, que o orientador individual ou o estudante entendam apresentar ao CEst, deve ser efetuada em impresso próprio.
- 2 -Todas as reclamações serão avaliadas em reunião da CEst, sendo objeto de resposta, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos da FFULisboa e da Universidade de Lisboa.
Artigo 23.º — Reclamações
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018