- 1 -A coordenação de estágios (CEst) está integrada no Departamento de Sócio Farmácia da FFULisboa e é constituída por:
- a)Um Coordenador(a), nomeado(a) anualmente pelo Conselho Científico, sob proposta do Presidente do Departamento de Sócio Farmácia.
- b)Outros docentes com formação adequada no âmbito da Farmácia Comunitária e/ou Farmácia Hospitalar, designados pelo Conselho Científico da FFULisboa, por proposta da Comissão de Departamento do DSF.
- 2 -A CEst é apoiada por um elemento do pessoal técnico-administrativo integrado no Departamento de Sócio Farmácia.
- 3 -A CEst tem como função assegurar o normal funcionamento do estágio no que se refere aos diversos aspetos da sua organização, formação e avaliação dos estagiários.
- 4 -Para efeitos de distribuição do serviço docente, a programação do Estágio Curricular e sua organização é contabilizada com uma carga horária anual de 18 horas.
- 5 -O(a) coordenador(a) da CEst é considerado(a) como o docente responsável do Estágio, partilhando a responsabilidade em áreas específicas que pode delegar em outros docentes do CEst, nos termos a aprovar anualmente no âmbito da distribuição de serviço docente submetida pelo DSF a aprovação do Conselho Cientifico da FFULisboa.
Artigo 4.º — Coordenação de Estágios
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018