São admitidos a estágio os estudantes que se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Tenham concluído integralmente o plano de estudos até ao final do primeiro semestre do 5.º Ano do MICF.
- b)Tenham frequentado o 5.º ano e a quem, para a conclusão do plano de estudos do MICF, não faltem mais de 4 unidades curriculares, desde que entre elas não figure nenhuma das seguintes:
- i)Farmacocinética e Biogalénica
- ii)Deontologia e Legislação Farmacêutica
- iii)Laboratório de Farmácia
- iv)Farmácia Prática
- v)Farmacoterapia I
- vi)Farmacoterapia II
- vii)Saúde Pública