- 1 -Estão sujeitas a licenciamento prévio da Câmara Municipal:
- a)A realização de queimadas;
- b)A realização das tradicionais fogueiras populares;
- 2 -Está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal:
- a)A utilização de fogo-de-artifício ou de outros artefactos pirotécnicos quando lançados durante o período crítico ou, fora deste, quando o índice de risco temporal de incêndio corresponda aos níveis muito elevado e máximo;
- b)A utilização do fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos está também sujeita a licenciamento por parte da autoridade policial competente.
- 3 -Está sujeita a comunicação prévia da Câmara Municipal:
- a)A realização de queimas.
- 4 -Os licenciamentos ou autorizações verificam-se desde que as atividades referidas nos números anteriores não sejam enquadráveis nas proibições constantes na legislação em vigor.
- 5 -A competência prevista no n.º 1 alínea a) deste artigo poderá ser delegada na respetiva Junta de Freguesia ou Corpo de Bombeiros.
Artigo 13.º — Licenciamento, Autorização e Comunicação Prévia
Vigente desde: 22/07/2019
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Em vigor desde 22/07/2019