- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação compete à Câmara Municipal, bem como às autoridades policiais e de fiscalização.
- 2 -A instrução de processos de contraordenação, nos casos de violação do presente regulamento e quando o auto tenha sido levantado por Serviço da Câmara Municipal, compete ao Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A aplicação das coimas compete ao Secretário-geral do Ministério da Administração Interna ou a quem este delegar, das quais deverá ser dado conhecimento à entidade autuante.
Artigo 27.º — Levantamento, instrução e decisão das Contraordenações
Vigente desde: 22/07/2019
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Em vigor desde 22/07/2019