O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Medidas de Segurança para Queima de Sobrantes e Realização de Fogueiras
Condições Climáticas:
As operações devem ser executadas em dias sem vento ou de vento fraco com humidade, depois do sol nascer até ao por do sol.
Preparação do espaço:
Antes de realizar a queima ou fogueira, procure informar-se do índice de risco temporal de incêndio contacte o Corpo de Bombeiros Vila Real de Santo António, SMPC, ou GTF;
O material a queimar deve estar afastado no mínimo 30 metros das edificações existentes;
Deve ser criada uma faixa de segurança em redor dos sobrantes a queimar, com largura nunca inferior ao dobro do perímetro ocupado pelos sobrantes e até ao solo mineral, de modo a evitar a propagação do fogo aos combustíveis adjacentes;
Antes e durante a realização da fogueira/queima deve-se humedecer o local envolvente. O material a queimar deve ser colocado em pequenos montes, distanciados entre si no mínimo 10 metros, em vez de um único com grandes dimensões;
O material a queimar não deve ser colocado debaixo de cabos elétricos (baixa, média ou alta tensão) e de cabos telefónicos;
Segurança do espaço:
No local devem existir equipamentos de primeira intervenção, nomeadamente, água, pás, enxadas, extintores, etc., suficientes para apagar qualquer fogo que eventualmente possa resultar do descontrolo da queima ou fogueira;
Nunca poderá abandonar o local durante o tempo em que esta decorra e até que a mesma seja devidamente apagada e que seja garantida a sua efetiva extinção;
Após a queima, o local deve ser borrifado com água ou coberto com terra, de forma a apagar os braseiros existentes, evitando assim possíveis reacendimentos, informando o Corpo de Bombeiros de Vila Real de Santo António do seu término.
ANEXO II
Regras de Segurança a adotar na instalação do apiário
- 1 -O apicultor fica obrigado a cumprir os seguintes normas de segurança na instalação do apiário:
- a)Limpeza de toda a vegetação existente, preferencialmente até ao solo mineral, num raio de 5 metros.
- b)Deverá dispor de ferramentas de extinção do fogo no local enquanto o fumigador estiver aceso.
- c)As ferramentas de extinção estarão situadas a uma distância máxima de 10 metros do fumigador aceso.
- d)O material empregue para acender o fumigador será guardado num lugar seguro.
- 2 -O apicultor fica obrigado a cumprir os seguintes normas de segurança quanto ao uso do fumigador:
- a)O fogo deverá acender-se diretamente no interior do fumigador.
- b)O fumigador deve acender-se sobre terrenos livres de vegetação, como no interior de caminhos ou dentro do perímetro de segurança das colmeias com uma distância mínima de vegetação de 3 metros em todos os casos.
- c)Atender que o fumigador não liberte faúlhas, caso contrário deverá ser substituído por um que cumpra as normas adequadas de segurança.
- d)Nunca colocar o fumigador num terreno coberto de vegetação.
- e)Enquanto o fumigador estiver aceso estará sempre à vista, colocado sobre uma colmeia e nunca no solo.
- f)Apagar o fumigador vertendo água no seu interior, ou tapando a saída de fumos e deixar que o fogo se extinga no seu interior.
- g)O fumigador transporta-se apagado.
- h)Não é permitido em qualquer caso esvaziar o fumigador no espaço florestal ou rural.
- 3 -As ferramentas referidas na alínea b) do número anterior podem ser: um extintor, ou uma mochila extintora ou outros recipientes com água que se possa usar para extinguir o fogo, que armazenem como mínimo 15 litros; enxada, pá e abafadores também são ferramentas válidas para a extinção.
ANEXO III
Regras a adotar na Limpeza de Terrenos inseridos em Reserva Ecológica Nacional (REN)
- 1 -Sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos e metodologias legalmente definidas no Anexo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação atual, na gestão de combustíveis e limpeza de terrenos em áreas de declive acentuado e em áreas confinantes com as linhas de água, deverão respeitar-se as seguintes regras.
- 2 -Nas áreas de declive acentuado deve-se:
- a)Conservar a vegetação espontânea nas áreas de maior declive e, sempre que necessário, em faixas regularmente distanciadas e dispostas em curva de nível, por forma a proteger o solo contra a erosão;
- b)Utilizar técnicas de limpeza adequadas às características e morfologia do terreno:
- i)Técnicas manuais e moto-manuais nas áreas de maior declive e, na sua impossibilidade, manutenção obrigatória da vegetação espontânea e do coberto arbóreo;
- ii)Técnicas moto-manuais, nomeadamente roçadouras ou motosserras na desramação/desbaste do coberto arbóreo, garantindo um mínimo de 4 metros entre as copas das árvores;
- iii)Técnicas mecanizadas apenas nas áreas planas.
- c)Eliminar, prioritariamente, as árvores decrépitas e doentes;
- d)Remover as substâncias combustíveis (como lenha e madeira) ou outros sobrantes e substâncias altamente inflamáveis resultantes da limpeza efetuada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do termo do corte, abate ou desbaste de árvores.
- 3 -Nas áreas envolventes e/ou confinantes com linhas de água, quer de caráter temporário quer permanente, o risco de erosão é mais elevado, pelo que, numa faixa de 10 metros para cada lado da linha de água, deve ser feita uma manutenção rigorosa dos fenómenos erosivos, adotando-se uma limpeza e gestão de combustíveis que atentem à sua proteção, nomeadamente:
- a)Realizar os trabalhos de limpeza e desobstrução de jusante para montante, de modo mais rápido e silencioso possível;
- b)Executar os trabalhos manualmente ou com equipamentos de corte ligeiro (como motosserras e moto-roçadoras), evitando o uso de meios mecânicos pesados e pouco seletivos, que causam a compactação do solo;
- c)A limpeza com utilização de maquinaria pesada só deve ser efetuada quando se justificar o corte total da vegetação da margem (canas e silvas) ou o talude for suficientemente largo e estável ao trabalho mecânico.
- d)Efetuar os trabalhos numa margem de cada vez;
- e)Efetuar os trabalhos, sempre que possível, antes do período das chuvas e fora da época de reprodução da fauna local;
- f)Preservar a vegetação e fauna autóctones características, nomeadamente espécies como o salgueiro, o freixo, o choupo, o amieiro, a tamargueira, o loendro e o nenúfar;
- g)Remover a vegetação exótica e invasora existente no leito e margens;
- h)Cortar, preferencialmente, a vegetação em mau estado de conservação;
- i)Remover matagais de canas ou de silvas nas margens pelo raizame, desde que salvaguardada a estabilidade do talude. No caso das canas, aplicar glifosato após corte, em plantas com 0,5 - 1 m. Destroçar estes sobrantes e utilizá-los no controlo da erosão (cobertura do solo) ou na valorização agrícola (incorporação no solo);
- j)Manter a estrutura radicular da vegetação arbustiva e herbácea na envolvente da linha de água, em particular da galeria de vegetação ribeirinha, de forma a diminuir o risco de erosão e minimizar a acumulação do escoamento superficial;
- k)Promover a remoção seletiva do material vegetal, devendo evitar-se o corte total da vegetação espontânea e o corte completo de árvores e arbustos (apenas se tal se justificar pela afetação negativa do escoamento) e privilegiar o corte parcial de ramos;
- l)Em relação à alínea anterior, admite-se uma maior fração de área intervencionada quando os declives se apresentem muito baixos (inferiores a 5 %);
- m)Incluir a realização de cortes e podas de formação da vegetação existente, de forma a garantir o ensombramento do leito;
- n)Evitar a remoção da vegetação fixadora das margens, que esta ajuda a controlar a temperatura e o crescimento excessivo da vegetação aquática;
- o)Evitar o corte da vegetação para a linha de água e a permanência de árvores caídas, bem como promover a remoção do material depositado no leito menor (ramos, troncos, vegetação infestante, resíduos e lixos), que provoque a obstrução à circulação da água;
- p)Manter a geometria da secção e não linearizar a linha de água;
- q)Efetuar, sempre que possível, intervenções conjuntas e em coordenação com os diversos proprietários;
- r)Sempre que a intervenção a realizar e a forma de atuação suscite dúvidas, o proprietário deverá informar-se junto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR-Alg.)
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