- 1 -O índice de risco temporal de incêndio estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio florestal, cujos níveis são: reduzido (1), moderado (2), elevado (3), muito elevado (4) e máximo (5), conjugando a informação do índice de risco meteorológico produzido pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera com o estado de secura dos combustíveis e o histórico das ocorrências, entre outros.
- 2 -O índice de risco temporal de incêndio florestal é elaborado pelo IPMA, em articulação com o ICNF.
- 3 -O índice de risco temporal de incêndio florestal pode ser consultado diariamente no sítio meteo.pt ou contactando o Gabinete Técnico Florestal (GTF) do Município.
- 4 -Fora do período crítico e, em caso de risco temporal de incêndio superior ou igual a elevado, o SMPC ou o GTF têm a responsabilidade de comunicar essa situação às Juntas de Freguesia do Concelho de Vila Real de Santo António e Agentes Municipais de Proteção Civil.
Artigo 5.º — Índice de Risco Temporal de Incêndio Florestal
Vigente desde: 22/07/2019
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Em vigor desde 22/07/2019