- 1 -Os jovens participantes têm direito a uma bolsa, de montante a definir pelo Órgão Executivo da Junta Freguesia para cada projeto, sendo que a bolsa horária nunca poderá ter um valor inferior a 2,50(euro) (dois euros e cinquenta cêntimos) por hora.
- 2 -Os jovens participantes têm, ainda direito a:
- a)Seguro de acidentes pessoais, assegurado pela Junta de Freguesia;
- b)Certificado de participação a emitir pela Junta de Freguesia;
- 3 -Por entendimento do Órgão Executivo da Junta de Freguesia, os jovens participantes poderão ainda ter fardamento individual e acesso a sessões de formação específica, sendo em caso afirmativo, de uso e participação obrigatórias;
- 4 -As bolsas a atribuir pela Junta de Freguesia, são pagas através de transferências bancárias, no prazo de trinta dias após a verificação do mapa de assiduidade;
- 5 -O incumprimento do dever de assiduidade superior a 20 % do total do período acordado, seguido ou interpolado, implica a anulação da participação e o não pagamento da bolsa aos jovens participantes.
Artigo 6.º — Apoio aos jovens participantes
Vigente desde: 14/07/2020
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Em vigor desde 14/07/2020