- 1 -Serão produzidos relatórios/propostas técnicas de execução e levado à aprovação do órgão municipal - Câmara Municipal, para posterior pagamento dos apoios não reembolsáveis.
- 2 -Deverá ser produzido, até dois meses após o término do Regulamento, um relatório final de execução para apresentação aos órgãos municipais - Câmara e Assembleia Municipal, com os resultados da respetiva execução e que incluirá os montantes financiados.
Artigo 20.º — Relatório de execução
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021