Regulamento Municipal de Apoio às Empresas do Concelho de Monchique - combate aos efeitos económicos da pandemia de COVID-19
Objeto
O presente Regulamento estabelece medidas excecionais e temporárias, no contexto da pandemia de COVID-19, definindo e estatuindo os termos e as condições de acesso e atribuição do apoio a promover pelo Município de Monchique, destinado à proteção e à liquidez do tecido empresarial local, tendo em vista a mitigação de situações de crise empresarial e a manutenção do nível de emprego do Concelho.
Norma habilitante
O presente Regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 e da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Definições
Destinatários
Apoio Financeiro
MA = 1,5 IAS x NLE x RR + APH x NLE
em que:
MA = Montante do apoio;
IAS = Indexante dos Apoios Sociais;
NLE = Nível líquido de emprego da entidade candidata;
RR = Rácio de Rendimentos.
em que:
APH = Apoio à Proteção e Higienização
Empresários em nome individual
Candidatura
www.cm-monchique.pt.
Análise
Decisão e formalização
Pagamento dos apoios
O pagamento dos apoios é efetuado, obrigatoriamente, por transferência bancária.
Direitos dos beneficiários
Obrigações e deveres dos beneficiários
Incumprimento dos deveres e obrigações
Dotação orçamental do programa
A dotação orçamental inicial do presente programa é de 250 000,00(euro).
Análise e ordenação das candidaturas
Vigência do programa
Interpretação dos anexos
Para efeitos de interpretação do Anexo I ao presente Regulamento, entende-se que as disposições generalistas (omissões quanto à subclasse em concreto), englobam todas as subclasses que integram legalmente (CAE -Rev.3) a respetiva classe, grupo, divisão ou secção.
Proteção de dados
Acompanhamento e cancelamento dos apoios
Para efeitos de verificação, validação e manutenção dos pressupostos de atribuição do apoio previsto no presente Regulamento, o Município de Monchique pode solicitar, a todo o tempo, aos candidatos, a prestação de quaisquer esclarecimentos, informações adicionais e documentos, mediante notificação para o endereço eletrónico associado à candidatura.
Relatório de execução
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal de Monchique, sem prejuízo das competências regularmente delegadas no/s técnicos que analisarão a candidatura.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.
Disposição final
A candidatura e adesão ao Programa implicam a aceitação das regras constantes do presente Regulamento.
30 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Silva André.
ANEXO I
(ver documento original)
314333188