- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento os Empresários em nome individual referidos no artigo 4.º, independentemente de terem ou não trabalhadores ao seu serviço (trabalhadores por conta de outrem), exceto se nos anos económicos relevantes para a apreciação da candidatura (2019 e 2020) não tiverem exercido atividade, nem beneficiarem de quaisquer rendimentos da categoria B.
- 2 -A elegibilidade dos Empresários em nome individual que não tenham trabalhadores ao seu serviço depende do volume de negócios obtido no ano económico relevante para a apreciação da candidatura, que não poderá ser superior a 25 (vinte e cinco) mil euros.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a elegibilidade dos Empresários em nome individual que não tenham trabalhadores ao seu serviço e que desenvolvam a título principal atividades económicas ligadas à produção agrícola, depende ainda da obtenção, no ano económico relevante para a apreciação da candidatura, de um volume de negócios mínimo de 12 x IAS 5.265,72(euro) (cinco mil duzentos e sessenta e cinco euros e setenta e dois cêntimos).
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior relevam, em particular, os seguintes CAE's:
- a)Todas as subclasses dos grupos 011, 012 ou 013;
- b)Todas as subclasses do grupo 016, à exceção da subclasse 01620.
- 5 -Nas situações referidas nos números 2 e 3 do presente artigo, se o volume de negócios obtido corresponder apenas a uma parte do ano, esse montante será objeto de anualização.
- 6 -O valor do apoio não reembolsável para os Empresários em nome individual que não tenham trabalhadores ao seu serviço é fixado em 1,0 vezes o IAS.
- 7 -Mantém-se elegíveis para os apoios constantes nas alíneas c), d), e) e f) do n.º 2, o n.º 4 e alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo anterior.
- 8 -Relativamente aos Empresários em nome individual com trabalhadores ao seu serviço, o método de cálculo, os valores de referência e os coeficientes relativos ao valor do apoio regem-se pela lógica das disposições aplicáveis às empresas.
Artigo 6.º — Empresários em nome individual
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021