- 1 -Após proposta do Gestor do procedimento, cabe à Câmara Municipal a deliberação sobre a atribuição do apoio previsto no presente Regulamento, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A deliberação referida no número anterior é objeto de publicação no sítio da internet da Câmara Municipal de Monchique, www.cm-monchique.pt.
- 3 -A concessão do apoio está dispensada da redução do contrato a escrito, entendendo-se que o mesmo resulta da conjugação do presente Regulamento com o conteúdo da candidatura em concreto, especialmente com elemento referido na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º, que materializa uma declaração de compromisso de honra, através da qual a entidade candidata aceita, sem reservas, os presentes termos, condições, deveres e obrigações.
Artigo 9.º — Decisão e formalização
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021