- 1 -As entidades interessadas na prestação de patrocínio, nos termos dos artigos antecedentes, devem apresentar a sua candidatura até ao dia que para tanto for indicado no anúncio a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º
- 2 -A candidatura deve ser apresentada através de correio eletrónico, com e-mail dirigido para o endereço eletrónico que for indicado no mesmo anúncio.
- 3 -A candidatura deve ser instruída com, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade candidata;
- b)Declaração comprovativa de situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social;
- c)Declaração comprovativa de situação tributária regularizada;
- d)Identificação de relações de grupo ou outras relevantes para os efeitos a que se refere os n.os 5 e 7 do artigo 3.º;
- e)Identificação da intervenção, dos bens, equipamentos ou serviços que integram o patrocínio proposto, das respetivas funcionalidades ou âmbito e da sua valorização comercial;
- f)Sempre que aplicável, a indicação das instalações do Turismo de Portugal, visadas na proposta;
- g)Prazo durante o qual se mantém a prestação do patrocínio.
- 4 -O Turismo de Portugal reserva-se o direito de, no decurso do procedimento, solicitar esclarecimentos e documentação complementar aos candidatos, quando tal se revele necessário, fixando prazo para o efeito.
- 5 -Os candidatos são notificados, através de correio eletrónico, da conclusão da análise das candidaturas, sendo proferida decisão final de seleção da(s) candidatura(s), no prazo de 20 dias úteis.
- 6 -Em caso de candidaturas espontâneas as entidades interessadas devem reapresentar as suas candidaturas e remeter os elementos que, eventualmente se encontrem em falta, de acordo com as regras decorrentes dos números anteriores.
Artigo 4.º — Candidaturas e procedimento
Vigente desde: 27/06/2022
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Em vigor desde 27/06/2022