As seguintes entidades estão isentas do pagamento do preço devido pela cedência de veículos de transporte coletivo de passageiros:
- a)Clubes desportivos, quando em competições oficiais;
- b)Estabelecimentos de ensino, em caso de atividades curriculares ou inseridas em plano pedagógico;
- c)Associações culturais ou recreativas, quando se trate de participação em eventos de caráter nacional;
- d)Instituições particulares de solidariedade social;
- e)ATAF - Associação dos Trabalhadores Autárquicos de Faro;
- f)Juntas de freguesia do Concelho de Faro;
- g)Clubes desportivos, em caso de atividades extracompetição, quando em representação do Município;
- h)Outras, ao abrigo de protocolo celebrado com a Câmara Municipal.