Aprovação do projeto do Regulamento Geral de Preços do Município de Faro.
Legislação habilitante
Âmbito e objeto
Princípios do procedimento
Os preços estabelecidos no presente Regulamento e na respetiva Tabela obedecem ao princípio da legalidade quanto à sua fixação, aos princípios da imputação dos custos diretos e indiretos suportados com os serviços prestados e/ou bens fornecidos, bem como da proporcionalidade quanto ao seu montante e ao princípio da igualdade quanto à distribuição de custos e benefícios pelos diversos agentes interessados.
Fixação do valor
Atualização do valor dos preços
Incidência objetiva dos preços
Os preços previstos no presente Regulamento e na respetiva Tabela de Preços incidem sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade do Município de Faro ou resultantes da realização de investimentos municipais, designadamente por serviços prestados e bens fornecidos, nomeadamente:
Incidência subjetiva dos preços
Fundamentação das isenções e reduções
Espaços, Equipamentos Desportivos e Recreativos
Parque Municipal de Campismo da Praia de Faro
Venda de publicações e artigos
Museus municipais
Biblioteca Municipal
Utilização de Veículos Municipais de Transporte Coletivo de Passageiros
As seguintes entidades estão isentas do pagamento do preço devido pela cedência de veículos de transporte coletivo de passageiros:
Lanches escolares e prolongamento de horário
Procedimento de reconhecimento da isenção ou redução
Regras gerais relativas à liquidação
Conteúdo e forma do ato de liquidação
Faturação dos serviços
Revisão, anulação, restituição ou reembolso
Pagamento
Pagamento em prestações
Contagem de prazos
Consequências do não pagamento
Prescrição
Cedência e utilização de bens e equipamentos municipais
Polícia Municipal
No caso da Polícia Municipal ser requisitada e os serviços não puderem vir a ser prestados por circunstâncias que lhe sejam alheias e que não lhe tenham sido devidamente comunicadas pelo interessado, é liquidado o preço nos termos do Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do Município de Faro.
Contraordenações
Indemnizações
A responsabilidade por uma utilização negligente ou dolosa da qual resultem danos sobre os bens do património municipal recai sobre o sujeito passivo dos preços, o qual incorre no dever de indemnizar o Município na medida dos prejuízos causados, calculados com base nos custos diretos e indiretos gerados com a reposição ou reparação, ou no valor resultante de normas legais aplicáveis.
Integração de lacunas
Compete à Câmara Municipal, mediante deliberação, resolver todas as dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários à correta aplicação do presente Regulamento.
Disposição transitória
Os preços previstos na respetiva Tabela de Preços são aplicáveis aos serviços prestados após a entrada em vigor do presente Regulamento, ainda que respeitantes a procedimento iniciado em data anterior.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições constantes de outros Regulamentos municipais que se revelem incompatíveis e nulas quaisquer disposições de Regulamentos que o contrariem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação.
317655785