- 1 -O utente dos serviços tem direito a uma fatura que especifique devidamente os valores apurados no procedimento de liquidação referido no artigo anterior.
- 2 -No caso de faturas relativas a ingressos em imóveis e equipamentos municipais em que tenham sido aprovados preços diferenciados por grupos de utentes, deve identificar-se expressamente o montante aplicado.
Artigo 19.º — Faturação dos serviços
Vigente desde: 22/05/2024
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