- 1 -Consideram-se em dívida os preços constantes da respetiva Tabela de Preços e relativamente aos quais a utilidade que constitui a contrapartida já tiver sido prestada pelo Município sem que o beneficiário tenha procedido ao seu pagamento nos prazos estipulados.
- 2 -O não pagamento dos preços em dívida para/com o Município origina o vencimento de juros de mora à taxa legal em vigor, bem como a aplicação da coima a que haja lugar nos termos do previsto no artigo 28.º do presente Regulamento.
- 3 -O não pagamento dos preços implica a extração das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes, para efeitos de instauração do processo de execução fiscal e cobrança coerciva.
- 4 -O procedimento de extração da certidão de dívida e correspondente envio para execução fiscal é efetuado pelo serviço emissor até ao final do mês seguinte ao do prazo para pagamento voluntário.
- 5 -Caso se verifique a existência de lista de espera para o acesso a um determinado serviço, o utilizador regular de bens ou equipamentos do Município de Faro que não satisfaça o pagamento da mensalidade devida no prazo definido perde o direito constituído.
Artigo 24.º — Consequências do não pagamento
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024