- 1 -No ato de submissão da candidatura, o/a requerente deve declarar que autoriza expressamente a sua utilização para os fins previstos no presente Regulamento.
- 2 -A recolha e o tratamento dos dados pessoais serão apenas os estritamente necessários para a tramitação do procedimento de concessão do incentivo à natalidade e à adoção, no respeito pelas regras de privacidade e proteção de dados pessoais constantes da legislação aplicável.
Artigo 15.º — Proteção de Dados
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