Aprovação do Regulamento de Incentivo à Natalidade e à Adoção no Município de Proença-a-Nova.
Lei habilitante
O Regulamento de Incentivo à Natalidade e à Adoção no Município de Proença-a-Nova, adiante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea K) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio financeiro com o intuito de incentivar a natalidade e a adoção no Município de Proença-a-Nova.
Aplicação e beneficiários
Legitimidade
Podem requerer o apoio previsto no presente Regulamento os seguintes munícipes:
Condições gerais de atribuição
Apresentação do pedido de atribuição do incentivo
Análise e decisão do pedido de atribuição do incentivo
Decisão e audiência prévia
Montante e condições de utilização do incentivo
Pagamento do incentivo
Atualização do incentivo
Os apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento poderão ser atualizados por deliberação da Câmara Municipal, mediante informação do Serviço de Ação Social do Município de Proença-a-Nova.
Cessação do direito ao apoio
Desconhecimento ou incorreta interpretação do Regulamento
O desconhecimento ou incorreta interpretação do presente Regulamento não poderão ser invocados para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam eventuais infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão objeto de deliberação da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
Proteção de Dados
Norma interpretativa
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319003672