Podem requerer o apoio previsto no presente Regulamento os seguintes munícipes:
- a)Os progenitores, em conjunto, casados entre si, ou vivendo em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor a quem caiba, nos termos legais, o exercício das responsabilidades parentais sobre a criança;
- c)O adotante da criança;
- d)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.