- 1 -A Assembleia de Freguesia pode constituir delegações, comissões ou grupos de trabalho para qualquer fim determinado.
- 2 -A iniciativa da sua constituição pode ser exercida pelo Presidente, pela Mesa ou por qualquer membro da Assembleia.
Artigo 37.º — Constituição
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026