Regimento da Assembleia de Freguesia da Junta de Freguesia de Pencelo.
Natureza e âmbito do mandato
Duração
O mandato dos membros da assembleia inicia-se com a sessão destinada à verificação de poderes, nos termos do artigo 5.º deste Regimento, e cessa com igual sessão após a ocorrência de eleições, sem prejuízo de cessação por outras causas previstas na lei.
Sede
A assembleia de freguesia tem a sua sede no edifício da Junta de Freguesia de Pencelo sita na Rua Nossa Senhora de Fátima, n.º 1456 Pencelo, 4800-110 Guimarães.
Lugar das sessões
As sessões realizam-se na sede da Assembleia ou em outro lugar para o efeito julgado mais conveniente.
Verificação de poderes
Renúncia do mandato
Os membros da assembleia de freguesia podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita e dirigida ao Presidente da Assembleia, o qual deverá tornar pública tal ocorrência por meio de editais nos locais de estilo e providenciará pela imediata substituição do renunciante.
Perda do mandato
Suspensão do mandato
Substituição por período inferior a 30 dias
Os membros da assembleia podem fazer-se substituir nos casos de ausências por períodos até trinta (30) dias, mediante simples comunicação por escrito dirigida ao presidente da assembleia, na qual são indicados os respetivos início e fim.
Preenchimento de vagas
Deveres dos membros da assembleia
Constituem deveres dos membros da assembleia:
Direitos dos membros da assembleia
Constituem direitos dos membros da assembleia:
Composição da mesa
Competências da mesa
Competências do Presidente e dos Secretários
Local das sessões
A Assembleia reunirá na sede da Junta de Freguesia, podendo igualmente reunir noutros locais, se a mesa o entender conveniente, em espaço apropriado, dentro da área da Freguesia e em local posto à disposição pela Junta de Freguesia.
Sessões ordinárias
Sessões extraordinárias
Convocatória
Ordem do Dia
Quórum
Períodos das Sessões
Funcionamento das sessões
Participação dos membros da Junta de Freguesia
Os membros da Junta de Freguesia têm direito a participar na assembleia de freguesia, sem direito a voto:
Uso da palavra
1 - O uso da palavra será concedido pelo Presidente da Assembleia nas condições previstas neste artigo e pelo tempo de cinco (5) minutos por interveniente, podendo este período, caso se justifique, ser alargado por decisão do mesmo.
2 - O uso da palavra será concedido:
a) Aos membros da Assembleia para:
i) Exercer o direito de defesa, quando estiver em causa a perda de mandato;
ii) Reagir contra ofensas e considerações;
iii) Tratar de assuntos de interesse local;
iv) Participar nos debates;
v) Apresentar recomendações, propostas e moções sobre assuntos de marcado interesse para a Freguesia;
vi) Fazer protestos, reclamações e interpor recursos;
vii) Apresentar requerimentos à mesa;
viii) Formular ou responder a pedidos de esclarecimento;
ix) Produzir declarações de voto;
x) Tudo o mais contido no presente regimento.
b) Ao Presidente da Junta de freguesia para:
i) No período de “Antes da Ordem do Dia”, prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, não podendo, na totalidade da intervenção, exceder trinta (30) minutos;
ii) O período da “Ordem do Dia”, para:
aa) Apresentar os documentos submetidos pela Junta de Freguesia, nos termos legais, à apreciação da Assembleia;
bb) Intervir nos debates;
cc) Invocar o regimento ou interpelar a mesa.
c) Aos vogais da Junta de Freguesia que devem assistir às sessões da Assembleia, de acordo com a alínea b) do artigo 24.º do presente regimento e nos termos previstos na alínea anterior;
d) Aos representantes de organizações populares de base territorial:
i) Para tratamento de assuntos de interesse local a conceder no período depois da “Ordem do Dia”, no período de “Intervenção do Público”, não devendo o tempo de intervenção exceder cinco (5) minutos, por cada representante que se inscreva e por uma só vez;
ii) Para intervir nos debates, não podendo cada intervenção exceder os cinco (5) minutos.
e) Aos representantes dos requerentes das sessões extraordinárias:
i) Para apresentação e justificação do requerimento da sessão extraordinária, intervenção que não poderá exceder vinte (20) minutos, para a totalidade dos representantes;
ii) Para intervir nos debates, não podendo cada intervenção exceder cinco (5) minutos.
f) Ao público inscrito para tratamento de assuntos de interesse local, a conceder no período depois da “Ordem do Dia”, no período de “Intervenção do Público”, não podendo cada intervenção exceder cinco (5) minutos por intervenção.
3 - Os membros da mesa que usarem da palavra reassumirão as suas funções imediatamente a seguir à sua intervenção.
4 - Os membros da Assembleia que queiram formular pedidos de esclarecimento, devem inscrever-se logo que finde a intervenção que os suscitou, sendo formulados e respondidos pela ordem de inscrição e de uma só vez.
5 - A palavra para esclarecimento limitar-se-á à formulação sintética da pergunta e da respetiva resposta sobre a matéria enunciada pelo orador que tiver acabado de intervir
6 - Por cada pedido de esclarecimento ou respetiva resposta não poderá ser excedido o tempo de três (3) minutos
7 - Os membros da assembleia podem interpelar a mesa, quando tenham dúvidas sobre as decisões desta ou sobre a orientação dos trabalhos.
8 - O uso da palavra para reclamações, recursos e protestos, limitar-se-á à indicação sucinta do seu projeto e fundamento, e por um tempo nunca superior a três (3) minutos.
9 - O disposto nos números anteriores poderá ser alterado eventualmente por consenso da assembleia ou concessão da mesa, mas nunca em prejuízo dos direitos neles consignados.
10 - No uso da palavra, não serão permitidas interrupções, salvo com autorização do orador e do Presidente da Mesa. O Presidente advertirá o orador quando este se afaste do assunto em discussão ou as suas palavras sejam ofensivas, podendo o Presidente retirar-lhe a palavra se persistir na sua atitude.
Fins do uso da palavra
Objeto da Deliberação
Só podem ser objeto de deliberação, os assuntos incluídos na “Ordem do Dia” da sessão, salvo se, tratando-se de sessão ordinária, pelo menos dois terços do número legal dos seus membros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre os assuntos.
Maioria
As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número legal dos membros da Assembleia, tendo o Presidente Voto de qualidade em caso de empate, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.
Voto
Formas de Votação
Empate na Votação
Verificação de faltas e processo justificativo
Publicidade das sessões
Atas
Registo na ata do voto de vencido
Publicidade das deliberações
Constituição
Competências
Compete às delegações, comissões ou grupos de trabalho o estudo dos problemas relacionados com as atribuições da Freguesia, sem interferir, no entanto, no funcionamento e na atividade normal da Junta de Freguesia.
Composição e funcionamento
Constituição
Organização
Cada agrupamento político estabelece livremente a sua organização
Lei supletiva
Em toda a matéria que não estiver prevista e regulamentada neste regimento, reger-se-á a assembleia, pela lei geral aplicável às autarquias locais e à sua regulamentação.
Interpretação e Integração de lacunas
Alterações
Norma revogatória
Revogam-se anteriores regimentos que contrariem o presente regimento.
Entrada em vigor
16 de abril de 2026. - O Presidente da Assembleia de Freguesia de Pencelo, Francisco Correia de Azevedo.
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