- 1 -O número de membros de cada delegação, comissão ou grupo de trabalho e a sua distribuição pelos diversos agrupamentos políticos, quando existirem, são fixados pela Assembleia.
- 2 -Compete ao Presidente da Assembleia convocar a primeira reunião.
- 3 -As regras internas do funcionamento são da responsabilidade da delegação, comissão ou grupo de trabalho.
Artigo 39.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026