- 1 -O presente regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia, sendo depois publicado no Diário da República.
- 2 -Nos termos da lei, aquando da instalação de uma nova assembleia, enquanto não for aprovado um novo regimento, este manter-se-á em vigor.
16 de abril de 2026. - O Presidente da Assembleia de Freguesia de Pencelo, Francisco Correia de Azevedo.
319998307
Artigo 46.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 18/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026