Os membros da assembleia de freguesia podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita e dirigida ao Presidente da Assembleia, o qual deverá tornar pública tal ocorrência por meio de editais nos locais de estilo e providenciará pela imediata substituição do renunciante.
Artigo 6.º — Renúncia do mandato
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026