- 1 -As condições de ingresso em cada curso técnico superior profissional e a verificação dessas condições são as fixadas no presente regulamento.
- 2 -Para os detentores das habilitações a que se refere a alínea a) do ponto 1 do artigo 4.º, o ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais do ISPAB, realiza-se:
- a)Com base nos conhecimentos e aptidões, correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para o curso, aferidas pela aprovação em disciplinas destas mesmas áreas, consideradas indispensáveis à frequência do curso técnico superior profissional a que se candidata, conforme o Anexo 1;
- b)Para os candidatos que não têm área relevante para o curso, têm acesso ao curso técnico superior profissional mediante a realização de uma entrevista e de uma avaliação curricular.
- 3 -Para os candidatos a que se refere a alínea b) do ponto 1 do artigo 4.º, a aprovação nas provas especialmente adequadas é condição bastante para o ingresso no curso em causa.
- 4 -Para os candidatos a que se refere a alínea c) do ponto 1 do artigo 4.º, é condição bastante para o ingresso no curso em causa a detenção de um dos diplomas previstos, desde que:
- a)O plano curricular a que se refere o diploma inclua formação nas áreas relevantes definidas para o ingresso no curso a que se candidata, conforme o Anexo 1;
- b)Nos restantes casos a candidatura está sujeita à aprovação numa prova de admissão para avaliar a capacidade de frequência do curso técnico superior profissional a que se candidata;
- c)Nos casos previstos nas alíneas a) e b), podem ser dispensados da realização da prova de admissão, os candidatos que tenham tido aprovação em unidades curriculares do domínio das áreas relevantes e com o nível adequado para a progressão no curso a que se candidatam.
- 5 -A competência para a dispensa referida na alínea anterior é do júri de seleção e seriação do concurso que deve recolher parecer ou pareceres junto dos diretores do curso.
Artigo 6.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018