- 1 -A prova de admissão referida na alínea b) do ponto 4 do artigo 6.º realiza-se nos termos do presente regulamento.
- 2 -Neste regulamento é descrita a estrutura e referenciais da prova de avaliação prevista no número anterior.
- 3 -A prova de avaliação de capacidade referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º é realizada nos termos do regulamento das provas de avaliação da capacidade dos maiores de 23 anos do ISPAB, com as especificidades constantes no presente regulamento.
- 4 -A prova prevista no número anterior deve incidir sobre as áreas do conhecimento diretamente relevantes para o ingresso e progressão no curso técnico superior profissional.
- 5 -As provas de avaliação de capacidade são escritas ou escritas e orais e são organizadas para cada ciclo de estudos ou conjunto de ciclos de estudos afins, por um júri nomeado pelo Presidente do ISPAB.
Artigo 7.º — Prova de avaliação de capacidade
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018