- 1 -Os Serviços de Apoio à Fundação (SAF), têm atribuições na área da governança da Fundação e no cumprimento das obrigações legais de reporte de informação agregada referente à Universidade, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar e executar o controlo, a agregação e o reporte da informação de natureza contabilística, orçamental, fiscal, económica e de recursos humanos das unidades orgânicas, Reitoria e SASNOVA;
- b)Promover a uniformização das normas e procedimentos no domínio das suas atribuições, apoiar a sua implementação bem como a monitorização do seu cumprimento;
- c)Controlar e auditar a qualidade da informação contabilística, orçamental e de recursos humanos produzidas nas unidades orgânicas, Reitoria e SASNOVA;
- d)Apoiar a gestão de projetos, naquilo que decorre da natureza jurídica da Fundação UNL;
- e)Estabelecer uma comunicação de proximidade com as unidades orgânicas, Reitoria e SASNOVA;
- f)Assegurar o apoio ao Conselho de Curadores e ao Conselho Geral, nomeadamente, em matérias de natureza fiscal, orçamental e económica e cumprimento de obrigações legais e regulamentares;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Gestão.
- 2 -Os SAF compreendem a Divisão Financeira (DF), a Divisão Administrativa (DA), a Divisão de Projetos (DP), o Gabinete de Assessoria, Controlo e Auditoria (GACA) e o Gabinete de Apoio Técnico (GAT).
- 3 -Os SAF são dirigidos por um administrador executivo, cargo de direção superior de 3.º grau, na dependência hierárquica do Administrador da Universidade.
Artigo 12.º — Atribuições e estrutura
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019