- 1 -A RNOVA desenvolve a sua atividade através de Serviços, Direções de Serviços, Divisões e Gabinetes cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente Regulamento.
- 2 -Os Serviços e os Gabinetes podem, se assim se justificar, ser organizados em Núcleos, por despacho do Reitor.
Artigo 2.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019