- 1 -A DPI, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, exerce as suas atribuições no domínio do Planeamento Físico da Universidade, gestão de projetos de novos edifícios e reabilitação e manutenção de edifícios e espaços verdes.
- 2 -A DPI compreende o Gabinete de Projetos e Obras (GPO), o Gabinete de Mobilidade e Espaços Exteriores (GMEE) e o Gabinete de Manutenção e Segurança (GMS).
Artigo 31.º — Divisão de Património e Infraestruturas
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019