- 1 -O continUA tem como finalidade a promoção da aprendizagem contínua, permanente e ao longo da vida, fomentando, neste âmbito, a interligação e cooperação entre as unidades orgânicas da Universidade e desta com as autarquias, empresas e sociedade em geral.
- 2 -Nos termos do disposto no número anterior, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos comuns da Universidade e em articulação com os serviços, unidades e entidades associadas à Universidade, o continUA tem, designadamente, as competências seguintes:
- a)Efetuar o levantamento da oferta da Universidade, ao nível da formação continuada, permanente e ao longo da vida, e divulgá-la junto do potencial público;
- b)Proceder ao levantamento das necessidades de formação continuada, permanente e ao longo da vida e do interesse manifestado, neste âmbito de intervenção, pela comunidade académica, autarquias, escolas, organizações, públicas e ou privadas, e outras entidades;
- c)Dinamizar, apoiar e divulgar a oferta de atividades formativas, no respetivo âmbito de atuação, em colaboração com as unidades orgânicas de ensino e investigação, bem como com outras unidades, estruturas e entidades associadas à Universidade;
- d)Coordenar os processos associados ao Concurso Para Novos Públicos Maiores de 23, designadamente no que concerne à preparação dos processos a nível administrativo e à organização e gestão das respetivas provas de ingresso;
- e)Apoiar a organização e gestão de outras provas de ingresso obrigatórias para novos públicos, designadamente no âmbito dos concursos especiais de acesso a licenciaturas e mestrados integrados para detentores de cursos de especialização tecnológica, detentores de cursos técnicos superiores profissionais e estudantes internacionais, e no âmbito do concurso local de ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais;
- f)Dinamizar, em colaboração com as unidades orgânicas de ensino e investigação, bem como com outras unidades, estruturas e entidades associadas à Universidade, cursos de preparação para a frequência do ensino superior, designadamente para públicos maiores de 23 anos e estudantes estrangeiros;
- g)Dinamizar, em colaboração com as unidades orgânicas de ensino e investigação, bem como com outras unidades, estruturas e entidades associadas à Universidade, o plano de formação contínua de Professores do Ensino Básico e Secundário e submissão dos respetivos processos de acreditação junto do Conselho Científico-pedagógico da Formação Contínua de Professores;
- h)Proporcionar, no domínio da formação continuada, permanente e ao longo da vida, um sistema de apoio pedagógico e didático ao respetivo público, nos vários níveis de ensino e em regime presencial e ou à distância;
- i)Recolher, tratar e divulgar a informação referente à formação continuada, permanente e ao longo da vida, incluindo designadamente materiais didáticos;
- j)Planear e desenvolver atividades, ações e programas de formação que confiram especialização, com ou sem certificação, de modo a permitir o investimento na formação e no conhecimento de nível superior;
- k)Apoiar a organização e submissão dos processos de criação de cursos de formação continuada da UA, nomeadamente com creditação em ECTS, junto dos órgãos competentes da Universidade.
Artigo 2.º — Finalidade e competências
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020