- 1 -O Coordenador, nomeado pelo Reitor, após audição do Conselho Pedagógico, e em articulação direta com este, tem como competência criar as condições necessárias ao desenvolvimento da finalidade do continUA, designadamente através da realização das ações seguintes:
- a)Representar o continUA perante os órgãos comuns, unidades, serviços e entidades associadas à Universidade, assim como perante o exterior;
- b)Propor ao Reitor o plano de ação anual do continUA e, após a devida aprovação, implementá-lo;
- c)Apresentar ao Reitor o relatório anual de atividades referente ao ano transato;
- d)Articular a atuação do continUA com a atividade desenvolvida por entidades associadas à Universidade, ao nível da formação continuada, permanente e ao longo da vida;
- e)Organizar e gerir os meios, humanos e materiais, do continUA, de modo a assegurar a boa execução das finalidades desta estrutura;
- f)Orientar, controlar e monitorizar o desempenho do continUA;
- g)Captar, em articulação com os órgãos comuns da Universidade, financiamentos para o desenvolvimento das atividades do continUA e efetuar a gestão desses financiamentos;
- h)Promover a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do continUA, em conformidade com as diretrizes para o efeito estabelecidas pelos órgãos comuns da Universidade;
- i)Propor aos órgãos competentes, no âmbito de intervenção do continUA, a celebração de protocolos, contratos ou convénios com entidades de reconhecida competência, nacionais ou estrangeiras, que sejam necessários à prossecução das suas atividades;
- j)Desenvolver, de acordo com as diretrizes emanadas superiormente, o plano de comunicação do continUA, que potencie os resultados da sua atividade.
- 2 -O Coordenador, para o coadjuvar na realização das suas tarefas, pode propor ao Reitor a nomeação de um docente da Universidade, detentor do grau de doutor e ou do título de especialista, que esteja afeto a uma unidade orgânica de ensino e investigação com intervenção ao nível do âmbito de atuação do continUA.
Artigo 4.º — Coordenador
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020