- 1 -O presente Regulamento é obrigatoriamente objeto de revisão após alteração legal ou estatutária que o implique.
- 2 -As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor da Universidade.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação nos termos legais e vigora enquanto o seu objeto e finalidade o justificar.
6 de janeiro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
312908414
Artigo 7.º — Disposições Finais
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020