- 1 -A Junta de Freguesia sempre que entenda por conveniente poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 2 -A Junta de Freguesia pode atualizar o valor das taxas estabelecidas neste Regulamento através do orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação.
- 3 -A alteração dos valores das taxas de acordo com qualquer outro critério que não o referido no número anterior, efetua-se mediante alteração do presente regulamento, contendo a fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 4 -As taxas que resultam de quantitativos fixados por disposição legal, serão atualizados de acordo com os coeficientes legalmente estabelecidos.
Artigo 12.º — Atualização de valores
Vigente desde: 15/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2021