As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização provada de bens do domínio público e privado, das autarquias locais, ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando seja feita a atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
Artigo 2.º — Taxas das Autarquias Locais
Vigente desde: 15/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2021