As taxas devidas pela utilização dos auditórios, salões nobres, equipamentos desportivos, autocarro e outros materiais da Junta, constantes no Anexo IV, têm como base de cálculo a Taxa de Cedência (TC), de acordo com a justificação nele constantes.
Artigo 27.º — Aluguer dos auditórios, salões nobres, equipamentos desportivos, autocarro e outros materiais
Vigente desde: 15/01/2021
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Em vigor desde 15/01/2021